Em um país com mais de 139 milhões de animais de estimação, o Brasil destaca-se como a terceira nação do mundo nesse quesito, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação. Contudo, durante décadas, o ordenamento jurídico brasileiro considerou os animais como meros objetos, parte do patrimônio de seus donos.
Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e das relações entre eles e as pessoas, o debate sobre o enquadramento jurídico dos pets ganhou força. No mundo jurídico, termos como “família multiespécie” surgem, discutindo os direitos intrínsecos aos animais não racionais. Na prática, a relação entre humanos e animais tornou-se mais íntima, com “pais de pet” levando seus “filhos” na coleira e celebrando aniversários.
Apesar das discussões no Congresso Nacional, o Poder Judiciário dedica maior atenção à caracterização dos animais de estimação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu, analisando controvérsias e reconhecendo a inadequação da definição tradicional de animais como simples “coisas”.
A doutrina destaca o artigo 82 do Código Civil, que classifica os animais como bens móveis. No entanto, recentes decisões do STJ, como o caso de 2018 sobre direito de visitas a animais pós-separação, apontam para a necessidade de considerar a sensibilidade dos animais. O ministro Luis Felipe Salomão ressalta a existência de um “terceiro gênero”, indicando a peculiaridade desses seres na esfera jurídica.
Outro caso, de 2022, aborda a divisão de despesas após a separação de um casal com seis cachorros. O tribunal reconheceu a necessidade de compatibilizar as regras sobre o regime de bens da união estável com a sensibilidade dos animais. O ministro Marco Aurélio Bellizze destaca que, mesmo sem legislação específica, as despesas são obrigações inerentes ao dono.
Projetos no Congresso, como o PLC 27/2018 e o PL 179/2023, buscam alterar a caracterização jurídica dos animais, reconhecendo sua condição de seres sencientes e proporcionando direitos específicos. A sociedade, cada vez mais consciente da relação afetiva com seus animais, espera por mudanças significativas na legislação que reflitam essa transformação na percepção dos animais de estimação.









