Alterado o ART. 28 DA LEI N° 3704/1991, que regula os serviços de taxi do município de São Leopoldo, alegando “concorrência desigual a partir do surgimento do transporte de passageiros por veículos de aplicativos, que proliferam cada vez com mais intensidade em nosso município” segundo a vereadora Iara Cardoso do PDT que justificou a alteração.
A Lei que agora segue para sanção do prefeito Ary Vanazzi, altera o período de vida útil dos veículos da frota que será de quinze (15) anos, a contar da primeira revenda efetuada por concessionária autorizada. Assim os veículos poderão rodar a partir do ano 2008.









