Qual o preço de duas vidas inocentes? Para a Justiça e para BRF o valor é 150.000,00.
Grávida é barrada de sair para dar à luz; bebês morrem ao nascer na empresa.
Uma funcionária que entrou em trabalho de parto durante o horário de expediente, não recebeu autorização para procurar um hospital, e acabou perdendo as filhas gêmeas, que nasceram na sede da companhia.
BRF foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 150 mil por danos morais. Além do valor indenizatório, a 2º Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde também determinou que a empresa pague verbas rescisórias à funcionária, como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS acrescido da multa de 40% e assegure que ela tenha acesso ao seguro-desemprego.
Nos autos processuais, a empresa alegou que a funcionária não tinha uma gravidez de risco e que ela teria, supostamente, recusado atendimento médico interno da empresa, o que a Justiça rechaçou. Para Fernando Galisteu, “não parece ser crível supor que a trabalhadora nas condições debilitadas em que estava, e no oitavo mês de gestação de gêmeas, se negaria a ir ao centro médico da ré, como pretende a defesa” da empresa.









