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	<title>Família multiespécie &#8211; Pimenta Democratica</title>
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		<title>Animais de estimação: um conceito jurídico em transformação no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Pimenta]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Dec 2023 14:16:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Proteção Animal]]></category>
		<category><![CDATA[Animais de estimação]]></category>
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					<description><![CDATA[Em um país com mais de 139 milhões de animais de estimação, o Brasil destaca-se como a terceira nação do mundo nesse quesito, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação. Contudo, durante décadas, o ordenamento jurídico brasileiro considerou os animais como meros objetos, parte do patrimônio de seus donos. Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e das relações entre eles e as pessoas, o debate sobre o enquadramento jurídico dos pets ganhou força. No mundo jurídico, termos como &#8220;família multiespécie&#8221; surgem, discutindo os direitos intrínsecos aos animais não racionais. Na prática, a relação entre humanos e animais tornou-se mais íntima, com &#8220;pais de pet&#8221; levando seus &#8220;filhos&#8221; na coleira e celebrando aniversários. Apesar das discussões no Congresso Nacional, o Poder Judiciário dedica maior atenção à caracterização dos animais de estimação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu, analisando controvérsias e reconhecendo a inadequação da definição tradicional de animais como simples &#8220;coisas&#8221;. A doutrina destaca o artigo 82 do Código Civil, que classifica os animais como bens móveis. No entanto, recentes decisões do STJ, como o caso de 2018 sobre direito de visitas a animais pós-separação, apontam para a necessidade de considerar a sensibilidade dos animais. O ministro Luis Felipe Salomão ressalta a existência de um &#8220;terceiro gênero&#8221;, indicando a peculiaridade desses seres na esfera jurídica. Outro caso, de 2022, aborda a divisão de despesas após a separação de um casal com seis cachorros. O tribunal reconheceu a necessidade de compatibilizar as regras sobre o regime de bens da união estável com a sensibilidade dos animais. O ministro Marco Aurélio Bellizze destaca que, mesmo sem legislação específica, as despesas são obrigações inerentes ao dono. Projetos no Congresso, como o PLC 27/2018 e o PL 179/2023, buscam alterar a caracterização jurídica dos animais, reconhecendo sua condição de seres sencientes e proporcionando direitos específicos. A sociedade, cada vez mais consciente da relação afetiva com seus animais, espera por mudanças significativas na legislação que reflitam essa transformação na percepção dos animais de estimação.]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Em um país com mais de 139 milhões de animais de estimação, o Brasil destaca-se como a terceira nação do mundo nesse quesito, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação. Contudo, durante décadas, o ordenamento jurídico brasileiro considerou os animais como meros objetos, parte do patrimônio de seus donos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e das relações entre eles e as pessoas, o debate sobre o enquadramento jurídico dos pets ganhou força. No mundo jurídico, termos como &#8220;família multiespécie&#8221; surgem, discutindo os direitos intrínsecos aos animais não racionais. Na prática, a relação entre humanos e animais tornou-se mais íntima, com &#8220;pais de pet&#8221; levando seus &#8220;filhos&#8221; na coleira e celebrando aniversários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar das discussões no Congresso Nacional, o Poder Judiciário dedica maior atenção à caracterização dos animais de estimação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu, analisando controvérsias e reconhecendo a inadequação da definição tradicional de animais como simples &#8220;coisas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A doutrina destaca o artigo 82 do Código Civil, que classifica os animais como bens móveis. No entanto, recentes decisões do STJ, como o caso de 2018 sobre direito de visitas a animais pós-separação, apontam para a necessidade de considerar a sensibilidade dos animais. O ministro Luis Felipe Salomão ressalta a existência de um &#8220;terceiro gênero&#8221;, indicando a peculiaridade desses seres na esfera jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro caso, de 2022, aborda a divisão de despesas após a separação de um casal com seis cachorros. O tribunal reconheceu a necessidade de compatibilizar as regras sobre o regime de bens da união estável com a sensibilidade dos animais. O ministro Marco Aurélio Bellizze destaca que, mesmo sem legislação específica, as despesas são obrigações inerentes ao dono.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Projetos no Congresso, como o PLC 27/2018 e o PL 179/2023, buscam alterar a caracterização jurídica dos animais, reconhecendo sua condição de seres sencientes e proporcionando direitos específicos. A sociedade, cada vez mais consciente da relação afetiva com seus animais, espera por mudanças significativas na legislação que reflitam essa transformação na percepção dos animais de estimação.</p>
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