Você sabia que as empresas de intermediação financeira DEVEM REEMBOLSAR EM DOBRO o valor pago, em caso de golpe, como o dos Correios, pesquisa da Cacau Show, Etc. NÃO IMPORTA PARA QUEM VC PAGOU, não se pode alegar “simples intermediador financeiro” para se isentar do pagamento dos danos, as empresa tem obrigação legal de lhe reembolsar em dobro o valor perdido no golpe.
Uma empresa de mediação de pagamentos deve oferecer segurança mínima quanto à real identidade dos agentes que atuam nela. Quando tal expectativa não é atendida, o intermediador deve ser responsabilizado pelos riscos decorrentes dessa insegurança e por eventuais danos ao usuário.
A intermediadora facilita golpes aplicados por meio de seu aplicativo, pois não há informações sobre as origens das operações, a intermediadora deveria conferir a veracidade dos dados de quem entra em seu espaço virtual.










4 Comentários
CNPJ 51.372.075/0001-34Saberia dizer como consigo o valor de volta, as empresas de intermediação financeira DEVEM REEMBOLSAR EM DOBRO o valor pago, em caso de golpe, como o dos Correios.
basta identificar a empresa q recebeu, e entrar com ação no Juizado Especial Civel, na precisa advogado e pode fazer pela internet.
CNPJ 51.372.075/0001-34Saberia dizer como consigo o valor de volta, as empresas de intermediação financeira DEVEM REEMBOLSAR EM DOBRO o valor pago, em caso de golpe, como o dos Correios.
Saberia dizer como consigo o valor de volta, as empresas de intermediação financeira DEVEM REEMBOLSAR EM DOBRO o valor pago, em caso de golpe, como o dos Correios.
basta identificar a empresa q recebeu, e entrar com ação no Juizado Especial Civel, na precisa advogado e pode fazer pela internet.